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Semasa parcela faturas em função do Covid-19

Quinta, 02 de julho de 2020, 17h39

O Semasa está implementando a lei municipal 7.148, dedicada a  enfrentar os impactos econômicos do coronavírus em Itajaí. A nova norma possui duas frentes principais para auxiliar os consumidores: o parcelamento sem juros e a isenção da tarifa social.

O corte dos serviços de água e esgoto já havia sido proibido, até 31/12/2020, pela lei Nº 7.146. O novo texto prevê que os débitos de todos os consumidores, referentes aos meses de março e abril, sejam automaticamente parcelados em 12 vezes, sem juros, encargos ou multas.

A maior parte dos consumidores vai ter a primeira parcela incorporada à fatura com vencimento em agosto. Em função das datas de leitura, em alguns poucos casos o primeiro parcelamento pode aparecer somente na fatura que vence em setembro. No caso das faturas de março e abril que já foram quitadas, não existe influência da nova lei.

Caso o pagamento ocorra após a geração do parcelamento, o valor será considerado automaticamente como crédito pelo sistema, sendo descontado na fatura seguinte.

Para os usuários cadastrados na Tarifa Social, haverá isenção total do valor das faturas pendentes de março, abril e maio deste ano, gerando alívio para o segmento da população mais impactado pelos efeitos econômicos da pandemia.

“O novo coronavírus nos obrigou a reagir rapidamente a demandas inesperadas, mas com ações coordenadas entre a prefeitura, suas secretarias e autarquias, estamos superando cada desafio que se apresenta e preparando o terreno para continuarmos avançando” pontua o diretor geral do Semasa, Diego Antônio da Silva.

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