Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 16h00
Você conhece todos os direitos que o regulamento do Semasa lhe garante como consumidor de água? Com o objetivo de ter normas mais alinhadas com os avanços na tecnologia e na sociedade, foi elaborado o novo regulamento do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura. Ele entrou em vigor em 28 de maio de 2018, por meio do Decreto nº 11.304, e desde então tem transformado a rotina de usuários e trabalhadores da autarquia. Para consultar o documento na íntegra é só acessar http://bit.ly/regulamento-semasa
Um dos pontos que mais surpreendeu e agradou os moradores de Itajaí foi a devolução automática de pagamentos em duplicidade, estabelecida pelo parágrafo único do artigo 86. É uma situação comum se enganar e pagar duas vezes a conta do mês anterior ao invés de quitar a fatura do mês corrente. Antigamente, essa pequena confusão trazia muita dor de cabeça, sendo necessário trazer os comprovantes ao atendimento presencial. Agora o sistema já desconta automaticamente o valor pago a mais na próxima fatura em aberto. Só é importante lembrar que todas as faturas entregues tem que ser pagas normalmente, ficando o abatimento para a que ainda não foi emitida.
O primeiro regulamento do Semasa foi aprovado em 2003, quando a tecnologia ainda não era a mesma de hoje em dia. Em função disso, não havia a previsão de utilizar a própria fatura de serviços como um meio de comunicação. Mas o sistema atual utilizado na emissão das faturas oferece um espaço específico para notificações importantes. Então é bom sempre dar uma lida com atenção em todas as partes da fatura, já que irregularidades podem ser comunicadas oficialmente por ali, conforme descrito no artigo 104. É uma ótima maneira de agilizar, fazendo com que as providências possam ser tomadas com muito mais assertividade.
Outra nova praticidade relacionada à fatura é a possibilidade da inclusão de despesas com obras na cobrança, sem a necessidade de geração de guias em separado, de que trata o parágrafo único do artigo 9. Isso simplifica o conserto de danos causados às redes de distribuição de água, dando mais segurança ao processo de custeamento da despesa.
O novo regulamento esclareceu e assegurou muitos direitos dos usuários dos serviços públicos de água em Itajaí, como a autorização para que o Semasa divida custos de extensões e ampliações (artigo 17 parágrafo 2º), a solicitação de hidrante por parte do cliente (artigo 18), a previsão de que qualquer co-herdeiro possa solicitar ligação de água (artigo 29 parágrafo 12), entre outros benefícios para a população. Como sempre onde há direitos, também há deveres, algumas obrigações foram explicitadas. Entre as mais importantes está a obrigatoriedade da instalação de reservatório superior de água, detalhada no artigo 37. Na prática, ele estabelece a necessidade de caixa d’água ou cisterna, conforme o porte da edificação. Cumprir este artigo é fundamental para a qualidade de vida do consumidor, que deixa de ser afetado por manutenções de pequeno porte e outros imprevistos. A obrigatoriedade só é dispensada em caso de vulnerabilidade social comprovada ou questão técnica específica.
Seguindo o fluxo de modernização da legislação do Semasa, em 2019 será publicado o novo regulamento quanto ao serviço de esgotamento sanitário, também incorporando as mudanças tecnológicas, os avanços das estruturas e a percepção da realidade a partir da experiência dos trabalhadores e usuários, desenvolvidos nos últimos 15 anos de atuação da autarquia
O diretor-geral do Semasa, Diego Antônio da Silva, também jurista, podera sobre este marco: “A lei é dinâmica e não pode existir só no papel, especialmente no caso de serviços essenciais, como a água e o saneamento. A linguagem, as disposições e os procedimentos do novo regulamento são um reflexo da nossa interação diária com a comunidade e precisam evoluir constantemente para serem relevantes e eficazes”.
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