Procedi­mentos

Aprovação de projeto de rede de abastecimento de água e/ou rede coletora de esgoto de loteamentos

Para aprovação de interligação dos empreendimentos à rede de distribuição de água e à rede coletora de esgoto pelos empreendedores de loteamentos, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:

IMPORTANTE: O empreendedor somente poderá dar entrada na Análise de Projeto após receber a Declaração de Viabilidade emitida pelo SEMASA.

  • 1 via do formulário padrão de viabilidade do SEMASA preenchido, inclusive com croqui de situação com posição da ligação de água (clique aqui para baixar o formulário)
  • 1 cópia da Declaração de Viabilidade emitida pelo SEMASA
  • 1 cópia da ART com código A0403, A0404, A0437
  • 3 vias do projeto arquitetônico (planta cadastral, levantamento plani-altimétrico), 3 vias do projeto da rede de água, 3 vias do projeto de rede de esgoto e 3 vias do projeto da estação de tratamento de esgoto aprovado na FAMAI
  • 1 via do memorial descritivo e de cálculo, quantitativo de materiais e serviços
  • Apresentar 1 via dos projetos em meio digital
  • Escritura ou contrato de compra e venda, carnê de IPTU, RG/CPF para pessoa física ou Contrato Social, cartão CNPJ, RG/CPF (responsável pela empresa) para pessoa jurídica
  • Comprovante de taxa paga (o boleto para pagamento será emitido quando da solicitação)

Aprovação de projeto de Estação de Tratamento de Esgoto para loteamentos

O projeto para verificar a conformidade técnica de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para loteamentos é realizado em duas etapas, conforme descrito abaixo:

Etapa 1: Apresentação da Proposta de Concepção da ETE

Nesta fase, devem ser apresentados os seguintes documentos, para análise e aprovação do SEMASA:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
  2. Licença Ambiental Prévia (LAP), incluindo Estudo de autodepuração, confirmando a viabilidade ambiental de implantação da ETE, em relação aos parâmetros preconizados para a classe do recurso hídrico de lançamento e a matriz de decisão da necessidade de desinfecção, aprovados pelo órgão ambiental;
  3. Caracterização do efluente;
  4. Memorial descritivo e de cálculo (dimensionamento) das unidades, descrição dos materiais e equipamentos utilizados, respeitando sempre o estabelecido na Instrução Técnica SEMASA – ITS nº 001/2022;
  5. Planta com layout geral da estação.

Após análise dos documentos referentes à etapa de concepção, sendo sanados todos os questionamentos e realizados os ajustes necessários, será emitido um Termo de Aprovação/Não Objeção da Concepção, indicando que esta etapa foi superada e aguarda a apresentação dos Projetos Executivos referente à concepção proposta.

Caso haja interesse do solicitante em alterar o sistema a ser implantado, o processo deve iniciar novamente pela apresentação da proposta de Concepção do sistema. Não será analisado Projeto Executivo em desacordo com a Concepção apresentada.

Etapa 2: Apresentação dos Projetos da ETE

Para análise dos projetos de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE de loteamentos, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
  2. Uma cópia da Declaração de Viabilidade emitida pelo SEMASA.
  3. ART de todos os projetos apresentados.
  4. 1 (uma) via dos projetos a serem analisados (após a análise, para a aprovação final, deverá ser apresentada 1 (uma) via para o SEMASA e as demais que o requerente precisar).
  5. 1 (uma) via do memorial descritivo e de cálculo, quantitativo de materiais e serviços (após a análise, para a aprovação final, deverá ser apresentada 1 (uma) via para o SEMASA e as demais que o requerente precisar).
  6. 1 (uma) cópia da Licença Ambiental Prévia.
  7. Demais documentos, desenhos e memoriais constantes da Instrução Técnica nº 001/2022.
  8. Apresentação dos projetos em meio digital.
  9. Projeto arquitetônico (arruamento), com lotes, aprovado na Prefeitura de Itajaí.
  10. Comprovante de taxa paga (o boleto para pagamento será emitido quando da solicitação no setor de atendimento do SEMASA).

Obs.: Projetos incompletos ou com documentação faltante não serão analisados, sendo devolvidos ao interessado.

IMPORTANTE: Verificar a ITS nº 001/2022 que apresenta as Diretrizes para apresentação de projetos de ETE para loteamentos e a IN 04/2023 que trata das Diretrizes para apresentação dos projetos elétricos e automação de estação de tratamento de esgoto para loteamentos. O empreendedor somente poderá dar entrada na Análise de Projeto após receber a Declaração de Viabilidade emitida pelo SEMASA.

Etapas do procedimento:

  1. Requerer a Viabilidade de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto ao SEMASA, caso não haja previsão de implantação de rede coletora de esgoto na região para os próximos 4 (quatro) anos, prosseguir com as etapas seguintes;
  2. Requerer ao SEMASA a análise da concepção da ETE, com os seguintes documentos: Licença Ambiental Prévia, planta de arruamento, memorial descritivo e de cálculo do sistema de tratamento, perfil hidráulico do sistema, planta de implantação na área estabelecida, com locação das unidades, vias de acesso, cercamento, cortina vegetal e indicação da cota de enchente;
  3. A análise da concepção da ETE pode ser solicitada pelo canal de WhatsApp do SEMASA;
  4. Após a aprovação da concepção da ETE, requerer ao SEMASA a análise e aprovação dos projetos – emissão do documento de aprovação dos projetos;
  5. Solicitar a Fiscalização das obras ao SEMASA, pelo menos 15 dias antes do início das obras de implantação da ETE;
  6. Executar as obras conforme aprovado e sob fiscalização do SEMASA;
  7. Após a conclusão das obras proceder com o estabelecido na ITS nº 001/2022 para obtenção do termo de recebimento provisório, termo de recebimento definitivo e com a efetivação da doação do sistema de tratamento ao SEMASA.

DEVERÁ SER ABERTO UM PROCESSO PARA CADA PROJETO (ETE E PROJETO ELÉTRICO/AUTOMAÇÃO) COM TAXAS INDIVIDUAIS.

Anexo 1 - Placa de advertência

Anexo 2 - Dispositivos obrigatórios

Pagamentos em duplicidade

Pagou duas vezes a mesma fatura? Não se preocupe: o sistema informatizado do Semasa realizará automaticamente o desconto na próxima fatura que for gerada.

Esse é um direito assegurado a você pelo parágrafo único do artigo 86 do Decreto nº 11.304, de 28 de maio 2018, o Regulamento do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - Semasa quanto aos Serviços de Abastecimento de Água.